A natureza da atividade desempenhada por um colaborador, mesmo quando envolve tarefas repetitivas e isolamento, não configura automaticamente um risco psicossocial passível de ação judicial contra a empresa. A análise sobre a viabilidade de um processo depende de uma avaliação técnica detalhada do ambiente laboral e de como essas condições específicas afetam a saúde do trabalhador, afastando conclusões precipitadas sobre o dever de indenizar.
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