Com a aproximação do período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2026, muitos contribuintes começam a se preocupar com as exigências da Receita Federal. Em um episódio especial do Podcast ContaCast, as especialistas Viviane Stahl e Larissa Carvalho, da Contaudi Assessoria Contábil, desmistificaram as regras e trouxeram orientações fundamentais para garantir que a prestação de contas seja feita de forma correta e tranquila.
📝 Quem é obrigado a declarar em 2026?
A obrigatoriedade não atinge a todos, mas quem se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal deve ficar atento aos limites de rendimentos e patrimônio referentes ao ano-calendário de 2025. Estão obrigados:
- Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu acima de R$ 35.584 (salários, aluguéis ou pro-labore).
- Patrimônio: Proprietários de bens e direitos (casas, carros, terrenos, criptomoedas) que somem mais de R$ 800.000, considerando sempre o valor de custo do documento e não o de mercado.
- Rendimentos Isentos: Quem recebeu mais de R$ 200.000 em lucros, dividendos, heranças ou doações.
- Atividade Rural: Produtores com receita bruta acima de R$ 177.920.
"A declaração do imposto de renda é, na verdade, um ajuste anual. Durante o ano você vai pagando e, na declaração, equilibramos as contas para ver se você pagou a mais ou a menos do que devia" — Larissa Carvalho.
Publicidade
💻 A facilidade (e os riscos) da Declaração Pré-Preenchida
Uma das grandes aliadas do contribuinte atual é a declaração pré-preenchida. No entanto, as especialistas alertam: a facilidade não dispensa a conferência rigorosa dos dados importados do sistema do governo.
- Conferência é essencial: É comum ocorrerem divergências de valores entre o que está no sistema e o informe de rendimentos fornecido pelas fontes pagadoras.
Atenção aos detalhes: Larissa Carvalho reforça que, embora o sistema facilite, é o contribuinte o responsável final pelas informações prestadas
"A senha do GOV facilita muito, mas a dica é: confira os dados importados com seu comprovante de rendimento anual. Qualquer divergência pode te levar para a malha fina" — Viviane Stahl.
🏥 Como aumentar sua restituição: Saúde e Educação
Para quem opta pelo modelo de deduções legais, os gastos com saúde e educação são os principais aliados.
- Saúde: Não há limite de valor para dedução de médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde. Atenção: Nutricionistas não são dedutíveis. É vital guardar comprovantes de pagamento (Pix, cartão, cheque), pois a Receita não aceita mais apenas o recibo e veda pagamentos em dinheiro vivo.
- Educação: O limite é de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependente). Cursos de idiomas, esportes ou material escolar ficam de fora.
- Dependentes: Filhos até 21 anos (ou 24, se estudantes) e cônjuges podem ser incluídos, mas toda a renda deles também deve ser declarada.
"Antigamente existia aquela história de comprar e vender recibo. Acabou. Isso não existe mais. Tem que ter o comprovante e vai ser fiscalizado", alerta Larissa sobre os riscos de fraude
🚜 O "Raio-X" do Produtor Rural
O produtor rural possui um anexo específico e deve detalhar onde planta, o número do CIB (Cadastro de Imóveis Rurais) e a condição de exploração da terra.
A tributação pode ocorrer pelo Livro Caixa (resultado real) ou pela Presunção (onde 20% da receita bruta é tributada). Para faturamentos acima de R$ 4,8 milhões, o Livro Caixa Digital (LCDPR) é obrigatório, exigindo o detalhamento até da conta bancária utilizada em cada operação.
"O produtor rural não pode descobrir quanto vai pagar de imposto só em abril. Fazemos um acompanhamento mensal para que ele tenha opções de planejamento tributário e previsibilidade" — Viviane Stahl.
🏠 Ganho de Capital: Cuidado com a venda de imóveis
Um erro comum é acreditar que o imposto sobre a venda de um bem deve ser pago apenas na declaração anual.
"Se você vendeu uma casa ou um carro por um valor superior ao que pagou, o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago no momento do recebimento do dinheiro, e não quando faz a declaração" — Larissa Carvalho.
Além disso, os bens na declaração devem ser mantidos pelo valor de aquisição. A atualização de valor só é permitida através de reformas devidamente comprovadas com documentos.
🚨 Alerta contra a Malha Fina
A Receita Federal utiliza o cruzamento de dados como um "dedo duro". Se você declara que pagou aluguel, o dono do imóvel é obrigado a declarar que recebeu. O mesmo vale para pensão alimentícia judicial, que hoje é considerada rendimento isento para quem recebe, mas deve ser informada para evitar divergências.
Dica de Ouro: Dívidas bancárias ou com pessoas físicas devem ser declaradas na ficha de "Dívidas e Ônus Reais" para justificar sua evolução patrimonial, evitando que a Receita questione como você adquiriu novos bens com a renda declarada.
⏰ Prazo
O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 é 29 de maio, às 23:59. Durante o preenchimento, o contribuinte pode destinar até 6% do seu imposto devido para fundos municipais da criança, do adolescente ou do idoso, garantindo que parte do recurso fique na sua própria cidade.
Assista abaixo ao episódio completo do Contacast sobre o Imposto de Renda 2026.



Comentários: