Antigamente, o processo de licença maternidade era gerido diretamente na folha de pagamento, com compensações imediatas. O cenário atual mudou: agora é necessário abrir um processo de reembolso junto à Receita Federal, que possui um prazo de até cinco anos para efetuar o ressarcimento. Essa alteração traz desafios significativos para empresas de pequeno porte, já que o valor pago à colaboradora muitas vezes supera o montante do INSS recolhido mensalmente, comprometendo diretamente o fluxo de caixa do negócio.
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