Na tarde de terça-feira, 17 de setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aceitou o recurso apresentado pela coligação "União para continuar avançando" e indeferiu a candidatura de Sérgio Machnic (PL) ao cargo de prefeito de Primavera do Leste. A decisão foi proferida pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.
O recurso, interposto pela coligação liderada pelo União Brasil e pelo candidato Ademir de Goes, contestava uma decisão liminar que havia suspendido os efeitos da condenação criminal de Machnic por receptação. A coligação argumentou que Machnic estava inelegível conforme a Lei Complementar nº 64/1990 devido à sua condenação.
A defesa de Machnic sustentou que a suspensão dos efeitos da condenação, obtida em Revisão Criminal, afastava a inelegibilidade. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral destacou que tal suspensão só pode ser decidida por um órgão colegiado, o que não ocorreu no caso de Machnic.
O juiz Landim decidiu em consonância com o parecer da Procuradoria, afirmando que a inelegibilidade não foi afastada e, portanto, indeferiu o registro de candidatura de Machnic.
Em resposta, a equipe jurídica de Machnic protocolou um recurso de agravo interno contra a decisão. A defesa alega que a decisão contraria o regimento interno do TRE-MT, que requer julgamentos de indeferimento pelo pleno do tribunal, e que também vai contra súmulas do TSE. A assessoria de Machnic garante que a campanha continua normalmente, enquanto aguarda julgamento do recurso.
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