Os produtores rurais têm até o dia 30 de setembro de 2024 para realizar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) junto à Receita Federal. Este imposto, de caráter federal, é cobrado anualmente de todas as propriedades rurais do país. A não declaração pode resultar em multas e impede a comercialização do imóvel, além de dificultar a obtenção de financiamentos.
A declaração do ITR é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuam terras, incluindo proprietários, posseiros, usufrutuários, condôminos e compossuidores. Mesmo imóveis isentos, como pequenas glebas rurais, devem ser declarados.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Impostos inferiores a R$ 100,00 devem ser quitados em uma única parcela. A primeira ou única parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024.
O pagamento pode ser realizado por transferência eletrônica, através de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal, ou por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária. O Darf pode ser gerado com código de barras pelo Programa ITR 2024, incluindo a opção de pagamento via Pix.
Caso a declaração seja enviada após o prazo, o produtor rural estará sujeito a multa proporcional ao imposto devido, com um valor mínimo de R$ 50,00. Além disso, a falta de declaração ou pagamento do ITR impede a venda do terreno e a obtenção de financiamentos.
A Declaração do ITR deve ser elaborada através do Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal. Se houver erros ou omissões após o envio, é necessário realizar uma declaração retificadora, mantendo o pagamento do imposto originalmente apurado.
Apesar da recente lei nº 14.932/2024, que removeu a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomenda o preenchimento do documento para exclusão de áreas não tributáveis e redução do valor do ITR.
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