Mulheres que desejam se alistar no serviço militar poderão fazê-lo de forma voluntária a partir dos 18 anos. Um decreto publicado nesta quarta-feira (28/8) no Diário Oficial da União autoriza o recrutamento, que terá início no próximo ano. Municípios específicos serão designados para o alistamento feminino conforme o plano geral de convocação.
Segundo as novas diretrizes, a apresentação voluntária deverá ocorrer entre janeiro e junho do ano em que as mulheres completam a maioridade. Anteriormente, apenas profissionais admitidas em cursos de formação de suboficiais e oficiais podiam ingressar nas Forças Armadas.
Após o alistamento, as candidatas passarão por etapas de seleção, que incluem inspeção de saúde e incorporação, a qual se inicia com um ato oficial e culmina na conclusão de um curso de instrução para funções básicas.
A desistência do processo é permitida até o momento da incorporação. Após essa fase, o serviço militar torna-se obrigatório, e as militares estarão sujeitas a deveres e penalidades previstas pela legislação, incluindo multas e retenção do certificado de serviço militar.
As selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas, e o período inicial de serviço militar, que é de 12 meses, poderá ser prorrogado de acordo com critérios estabelecidos.
Assim como os homens convocados ou voluntários, as mulheres que se alistarem não terão estabilidade no serviço militar e passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas.

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