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Sabado, 18 de Abril de 2026

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CDL Primavera do Leste Discute Sugestões para Cobrança de Dívidas com Prefeitura

Embora a nova Lei de Execução Fiscal ainda esteja em tramitação no Senado, a discussão sobre suas diretrizes em nível municipal é relevante, uma vez que estados e municípios podem adotar legislações próprias para implementar algumas dessas mudanças.

CDL Primavera do Leste Discute Sugestões para Cobrança de Dívidas com Prefeitura
Foto: Garcia Neto
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A diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Primavera do Leste esteve reunida nesta quinta-feira, 24 de abril de 2025, com representantes da prefeitura municipal para apresentar sugestões relacionadas à cobrança de dívidas de contribuintes inadimplentes. O encontro contou com a presença do Secretário da Fazenda, Vanderlei Tolfo, e do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Fábio Parente.

Na reunião, o presidente da CDL Primavera, Naudi Rohr, detalhou as principais mudanças propostas na Lei de Execução Fiscal, que visam otimizar o processo de recuperação de débitos. Entre os pontos abordados, destacam-se:

  • Cobrança extrajudicial obrigatória para dívidas de menor valor: A proposta principal é tornar obrigatória a cobrança extrajudicial para débitos consolidados abaixo de 60 salários mínimos (aproximadamente R$ 80 mil), com limite de 40 salários mínimos para entidades como OAB e conselhos profissionais. A legislação municipal pode estabelecer limites inferiores.
  • Notificação simplificada e prazo para contestação: Após a inscrição do débito em dívida ativa, o contribuinte seria notificado, tendo 10 dias úteis para pagamento ou negociação, e até 20 dias úteis para contestar ou oferecer garantia.
  • Oferta antecipada de garantia: O devedor poderia oferecer bens (próprios ou de terceiros com autorização) como garantia da dívida, como imóveis, veículos, cartas de fiança ou apólices de seguro. Bens aceitos seriam penhorados, permitindo a obtenção de certidão de regularidade fiscal.
  • Cobrança judicial restrita a casos específicos: A via judicial seria acionada apenas quando a cobrança extrajudicial não for viável, considerando o valor da dívida, ausência de bens penhoráveis ou a situação do devedor. O Fisco poderia, inclusive, desistir da cobrança judicial para débitos inferiores a cinco salários mínimos em casos de credor estadual ou municipal.
  • Protesto em cartório como etapa prévia: O protesto da dívida em cartório seria realizado antes das etapas extrajudicial ou judicial, funcionando como um incentivo adicional ao pagamento.

Embora a nova Lei de Execução Fiscal ainda esteja em tramitação no Senado, a discussão sobre suas diretrizes em nível municipal é relevante, uma vez que estados e municípios podem adotar legislações próprias para implementar algumas dessas mudanças. A recomendação é que os contribuintes de Primavera do Leste busquem informações atualizadas junto à Prefeitura Municipal ou Procuradoria Fiscal local sobre as normas vigentes e seu impacto na cobrança de tributos municipais.

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